Em 2026, o valor de referência anual do Complemento Solidário para Idosos (CSI) é de 8 040 €, equivalente a 670 € por mês. O montante pago não é automaticamente 670 €: corresponde à diferença entre o valor de referência e os recursos anuais considerados, dividida por 12.

Quem pode pedir o CSI em 2026

O apoio destina-se a pessoas com baixos recursos que tenham atingido a idade normal de acesso à pensão de velhice — 66 anos e 9 meses em 2026 — e a pensionistas de invalidez que não recebam a Prestação Social para a Inclusão. É necessário residir em Portugal há pelo menos seis anos consecutivos na data do pedido.

Para uma pessoa sem cônjuge ou unido de facto, os recursos anuais devem ficar dentro do valor de referência aplicável. Nos casais, são avaliados os rendimentos do requerente e do agregado, com limites próprios. Rendimentos obtidos no estrangeiro também devem ser declarados.

Como é calculado o valor mensal

Se os recursos anuais considerados forem zero, o complemento pode atingir 670 € por mês. Se, por exemplo, forem reconhecidos outros rendimentos, o CSI cobre apenas a diferença até ao valor anual de referência. Uma alteração de pensão, rendimentos ou composição do agregado pode mudar o montante.

Pedido online ou ao balcão

O pedido é gratuito e pode ser apresentado na Segurança Social Direta ou num serviço de atendimento da Segurança Social. É conveniente preparar:

  • documentos de identificação, NIF e NISS;
  • IBAN;
  • prova de residência e, para cidadãos estrangeiros, título válido e prova dos seis anos de residência;
  • informação sobre pensões, salários, património e outros rendimentos do requerente e do cônjuge.

A Segurança Social pode pedir esclarecimentos ou documentos adicionais. O guia oficial indica que a decisão deve ser comunicada depois de o processo estar completo; pedidos incompletos atrasam a análise.

Medicamentos comparticipados sem custo

Os beneficiários do CSI têm acesso gratuito aos medicamentos sujeitos a receita e comparticipados pelo Estado. Para novos beneficiários, este benefício adicional fica disponível depois do primeiro pagamento do CSI.

Pontos que geram dúvidas

  • 670 € é o máximo teórico mensal, não uma prestação fixa.
  • O CSI não substitui a obrigação de declarar rendimentos ou alterações.
  • Pensionistas de invalidez podem ter acesso sem a idade normal, desde que não recebam PSI e cumpram os restantes requisitos.

Perguntas frequentes

Quem já recebe CSI precisa de novo pedido por causa do aumento?

Não por esse motivo. O montante em pagamento é recalculado com o novo valor de referência.

Rendimentos do cônjuge contam?

Sim. Nos casais e uniões de facto são avaliados os recursos do agregado e os limites aplicáveis.

O pedido tem custo?

Não. A candidatura é gratuita.

Fontes oficiais

Guia Prático da Segurança Social
Portaria n.º 480-D/2025/1 — valor de referência 2026

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